Fonte de verificação: apostila_gcm_guarulhos_02_codigo_penal_1.html (Bora Vencer / PG Concursos), base Decreto-Lei nº 2.848/1940.
Critério de seleção: Só entraram questões cuja alternativa correta E a eliminação das erradas dependem exclusivamente do conteúdo literal presente na apostila (arts. 121 a 129, 146 a 150, 155 a 159 e 312 a 327). Questões que dependiam de Parte Geral do CP, de outros artigos fora desse intervalo ou de leis extravagantes (LEP, Lei de Abuso de Autoridade, Lei de Armas, Lei Maria da Penha, CPC, Lei 7.716/89, Lei de Tóxicos, Lei de Lavagem de Dinheiro etc.) foram descartadas.
Questão 1
Disciplina: Conhecimentos Específicos | Tema: Código Penal | Subtema: Arts. 121 a 129 — classificação dos crimes contra a vida
Banca: FUNDATEC | Órgão: Prefeitura de Carlos Barbosa - RS | Cargo: Guarda Municipal | Ano: 2026 | Código: Q4297025
Entre a classificação dos crimes previstos no CP, há o capítulo que trata dos "Crimes contra a Vida", dispostos nos artigos 121 a 128. Considerando essa classificação, assinale a alternativa que apresenta, no mínimo, dois crimes contra a vida.
A) Homicídio culposo – perseguição – sequestro.
B) Induzimento ao suicídio – vicaricídio – lesão corporal.
C) Feminicídio – intimidação sistemática – divulgação de segredo.
Comentário: Na alternativa B, "induzimento ao suicídio" (art. 122) e "vicaricídio" (art. 121-B) estão dentro do intervalo 121-128 indicado pelo próprio enunciado como "crimes contra a vida". Já há, portanto, dois crimes contra a vida nessa alternativa — a "lesão corporal" (art. 129) integra capítulo distinto (Da Lesão Corporal), mas isso não invalida a resposta, pois o mínimo exigido já foi atingido pelos dois primeiros itens.
A) Incorreta. Homicídio culposo (art. 121, §3º) é crime contra a vida, mas "perseguição" (stalking, art. 147-A) e "sequestro" (art. 148) são crimes contra a liberdade individual — apenas 1 crime contra a vida.
C) Incorreta. Feminicídio (art. 121-A) é crime contra a vida, mas "intimidação sistemática" (bullying) não é tipo penal do Código Penal, e "divulgação de segredo" é crime contra a inviolabilidade de segredos, fora do intervalo 121-128 — apenas 1 crime contra a vida.
D) Incorreta. Lesão corporal (art. 129) não integra o capítulo "Crimes contra a Vida" (121-128); "intimidação sistemática" não é tipo do CP; apenas o infanticídio (art. 123) é crime contra a vida — apenas 1.
Questão 2
Disciplina: Conhecimentos Específicos | Tema: Código Penal | Subtema: Art. 314 — extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Banca: FUNDATEC | Órgão: Prefeitura de Carlos Barbosa - RS | Cargo: Guarda Municipal | Ano: 2026 | Código: Q4297028
Entre as atribuições do cargo de guarda municipal está a de exercer a fiscalização do trânsito, incluindo as autuações por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para o exercício dessa atividade, o guarda recebeu um talonário em papel. Durante o seu serviço, foram emitidas oito autuações por infrações de trânsito. Ao final do expediente, o guarda percebeu que extraviou, por falta de cuidado, o talonário. Essa conduta, à luz da legislação penal brasileira, caracteriza:
A) Infração administrativa punível com multa.
B) Crime contra a Administração Pública.
C) Crime de prevaricação segundo o CP.
D) Infração administrativa de acordo com a lei municipal de trânsito.
Gabarito: B
Comentário: O art. 314 do Código Penal tipifica exatamente essa conduta — extraviar, sonegar ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial ou qualquer documento de que o funcionário tem a guarda em razão do cargo — com pena de reclusão de 1 a 4 anos, estando classificado no capítulo dos "Crimes contra a Administração Pública" (arts. 312 a 327), conforme consta expressamente da apostila.
A) e D) Incorretas. Não se trata de mera infração administrativa: a conduta está tipificada como crime no próprio Código Penal, com sanção de reclusão — não de multa administrativa nem de norma municipal de trânsito.
C) Incorreta. Prevaricação (art. 319) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício, ou o pratique contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal — elemento subjetivo específico ausente no caso descrito, que trata de extravio do documento.
Banca: IV-UFG | Órgão: Câmara de Ipameri - GO | Cargo: Agente Legislativo - Agente de Segurança Patrimonial | Ano: 2026 | Código: Q4308159
No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no Decreto-lei nº 2.848/1940 e suas alterações, o roubo se caracteriza como:
A) adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
B) suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
C) subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
D) obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Gabarito: C
Comentário: A alternativa C reproduz o núcleo do tipo do art. 157, caput, do Código Penal ("Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou reduzindo à impossibilidade de resistência"), que é exatamente a definição literal de roubo constante da apostila.
A) Incorreta. Descreve receptação (art. 180), crime fora do intervalo 155-159 tratado na apostila como distinto do roubo.
B) Incorreta. Descreve alteração de limites/esbulho possessório (art. 161), crime patrimonial diverso, não abordado nos arts. 155 a 159.
D) Incorreta. Descreve estelionato (art. 171), que se distingue do roubo justamente por prescindir de violência ou grave ameaça, valendo-se de fraude para induzir a vítima a erro.
Banca: SELECON | Órgão: Prefeitura de Araçás - BA | Cargo: Guarda Civil Municipal | Ano: 2026 | Código: Q4220251
Um guarda municipal, lotado no setor de patrimônio do Município de Araçás, apropriou-se de um celular pertencente à administração pública que estava sob sua guarda direta em razão de seu cargo. Poucos dias depois, ele vendeu o equipamento a um terceiro como se fosse de sua propriedade particular. Considerando a conduta do agente e as regras expressas no Código Penal Brasileiro para os crimes funcionais, a capitulação jurídica exata para o crime por ele cometido é:
A) peculato
B) concussão
C) prevaricação
D) corrupção passiva
Gabarito: A
Comentário: O art. 312, caput, tipifica o peculato-apropriação: o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. É exatamente o caso descrito — o guarda já detinha a posse legítima do celular por força de sua função e dele se apropriou, desviando-o para proveito próprio (venda a terceiro).
B) Incorreta. Na concussão (art. 316), o núcleo do tipo é "exigir" vantagem indevida — pressupõe constrangimento/coação sobre a vítima, ausente no caso, em que o agente apenas se apropriou de bem que já estava sob sua guarda.
C) Incorreta. Prevaricação (art. 319) envolve retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal — não há ato de ofício omitido ou retardado no caso, mas apropriação de bem.
D) Incorreta. Corrupção passiva (art. 317) pressupõe solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função — não há vantagem oferecida por terceiro, mas apropriação direta de bem sob guarda.
Matheus foi casado com Rebeca por cerca de três anos, a qual decidiu pôr fim à relação por incompatibilidades insanáveis. Inconformado, Matheus, a pretexto de visitá-la para uma última conversa, após ter a entrada franqueada na residência de Rebeca, desferiu, na presença dela, cinco disparos de arma de fogo contra a criança C.K.F, filho de Rebeca, os quais causaram a morte do infante. O crime foi praticado com o fim específico de causar sofrimento a Rebeca. Nos termos do Código Penal, a conduta de Matheus enquadra-se no crime de:
A) vicaricídio (art. 121-B, do CP), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, não incidindo nenhuma causa de aumento de pena, mas apenas a agravante genérica de crime praticado contra criança (art. 61, II, 'h', do CP).
B) vicaricídio (art. 121-B, do CP), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, aumentada de um terço até a metade por ter sido praticado na presença de Rebeca e contra criança (art. 121-B, parágrafo único, I e II, do CP).
C) vicaricídio (art. 121-B, do CP), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, não incidindo nenhuma causa de aumento de pena.
D) homicídio qualificado (art. 121, §2º, do CP), com pena prevista de doze a trinta anos.
E) infanticídio (art. 123 do CP), com pena de detenção de dois a seis anos.
Gabarito: B
Comentário: O art. 121-B tipifica o vicaricídio: matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda/responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica — exatamente a conduta de Matheus (matar o filho de Rebeca para lhe causar sofrimento). A pena é reclusão de 20 a 40 anos. O parágrafo único aumenta a pena de 1/3 até a metade quando: I — praticado na presença da mulher; II — contra criança/adolescente/idoso/PcD. No caso, incidem simultaneamente os incisos I (Matheus agiu na presença de Rebeca) e II (a vítima era criança), o que torna B a alternativa correta.
A) Incorreta. Existe causa de aumento específica prevista no próprio art. 121-B (parágrafo único, I e II), que deve ser applied — não se trata de mera agravante genérica.
C) Incorreta. Há, sim, causas de aumento aplicáveis (incisos I e II do parágrafo único).
D) Incorreta. O fato não se enquadra em homicídio qualificado (art. 121, §2º), pois existe tipo penal específico e mais grave para essa hipótese (vicaricídio, art. 121-B), que prevalece sobre o tipo geral.
E) Incorreta. Infanticídio (art. 123) exige que o sujeito ativo seja a mãe, sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após — não é o caso, em que o autor é Matheus e a vítima é o filho de Rebeca.
Questão 6
Disciplina: Conhecimentos Específicos | Tema: Código Penal | Subtema: Art. 155, §§2º e 8º — furto privileged e furto qualificado
Marco, em 01/03/2026, em Fortaleza-CE, praticou crime de furto, tendo por objeto material cabos para fornecimento de energia elétrica, instalados em praça pública, avaliados em quantia inferior a de um salário mínimo federal vigente à época dos fatos, resultando, portanto, na interrupção do serviço no bairro alvo de sua ação. Nos termos do Código Penal, a conduta de Marco enquadra-se no crime de furto:
A) simples (art. 155, caput, do CP), com pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, sendo-lhe aplicável a forma privilegiada prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal.
B) simples (art. 155, caput, do CP), com pena de reclusão de um a seis anos, e multa, não lhe sendo aplicável a forma privileged prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal.
C) qualificado (art. 155, §8º, do CP), com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, sendo-lhe aplicável a forma privilegiada prevista no §2º do art. 155 do Código Penal.
D) simples (art. 155, caput, do CP), com pena de reclusão de um a seis anos, e multa, sendo-lhe aplicável a forma privilegiada prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal.
E) qualificado (art. 155, §8º, do CP), com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, não lhe sendo aplicável a forma privilegiada prevista no § 2º do art. 155 do Código Penal.
Gabarito: E
Comentário: O art. 155, §8º, qualifica o furto quando o objeto material são fios, cabos, energia, telefonia, dados ou material ferroviário, com pena de reclusão de 2 a 8 anos — é exatamente o caso de Marco, que subtraiu cabos de energia elétrica. Por se tratar de furto qualificado (não simples), não se aplica a forma privilegiada do §2º, que, conforme a apostila, está vinculada ao furto simples (caput) praticado por réu primário e de coisa de pequeno valor.
A), B) e D) Incorretas. Classificam a conduta como furto simples (caput), mas o objeto material — cabos de energia elétrica — enquadra a conduta na forma qualificada do §8º, com pena de 2 a 8 anos, e não na pena do caput (1 a 6 anos).
C) Incorreta. Acerta a classificação como qualificado (§8º) e a pena (2 a 8 anos), mas erra ao admitir a aplicação do privilégio do §2º, instituto restrito ao furto simples.
Banca: IDIB | Órgão: Prefeitura de Araguaína - TO | Cargo: Agente de Transporte e Trânsito | Ano: 2026 | Código: Q4258255
Determinado servidor público, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo, apropriou-se de valores públicos que possuía sob sua guarda em razão de suas atribuições funcionais. Nos termos do Código Penal, marque a alternativa correta.
A) A conduta caracteriza mera infração administrativa sem repercussão penal.
B) A conduta caracteriza o crime de peculato.
C) A conduta caracteriza exclusivamente o crime de furto simples.
D) A conduta caracteriza o crime de apropriação indébita comum.
Gabarito: B
Comentário: O art. 312, caput, tipifica o peculato-apropriação — o funcionário público que se apropria de valores públicos que já possuía sob sua guarda em razão do cargo. É exatamente a conduta descrita.
A) Incorreta. A conduta tem tipificação penal expressa no art. 312, não se limitando à esfera administrativa.
C) Incorreta. O furto pressupõe subtração de coisa que não está na posse do agente; aqui o servidor já detinha a posse legítima do bem em razão do cargo — o que afasta o furto e configura o peculato, tipo específico para essa situação.
D) Incorreta. A apropriação indébita comum (fora do intervalo tratado pela apostila) pressupõe que o agente não seja funcionário público agindo em razão do cargo; sendo a posse decorrente da função pública, aplica-se o tipo especial do art. 312 (peculato), e não a apropriação indébita comum.
Questão 8
Disciplina: Conhecimentos Específicos | Tema: Código Penal | Subtema: Arts. 313-A e 313-B — inserção de dados falsos e modificação não autorizada de sistema de informações
Considere as seguintes ações praticadas por um servidor público:
1. Inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração para obter vantagem indevida para terceiro.
2. Alteração, sem autorização ou solicitação da autoridade competente, de programa ou sistema de informática da Administração Pública, sem necessariamente inserir dados falsos.
À luz do Código Penal, assinale a alternativa correta.
A) Ambas as condutas exigem a demonstração de prejuízo efetivo à Administração Pública para a consumação do delito.
B) As duas condutas configuram modalidades do delito de peculato, diferenciando-se apenas quanto ao meio empregado.
C) A primeira conduta caracteriza crime funcional impróprio, enquanto a segunda configura crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa.
D) A primeira conduta pressupõe a manipulação indevida de informações constantes de sistema informatizado, enquanto a segunda tutela a integridade dos sistemas e programas da Administração, independentemente da inserção de dados falsos.
E) A alteração não autorizada de programa ou sistema somente constitui crime quando realizada com o objetivo de obtenção de vantagem econômica.
Gabarito: D
Comentário: A conduta 1 corresponde ao art. 313-A (Inserção de dados falsos em sistema), que pressupõe a manipulação indevida de informações constantes de sistema informatizado da Administração. A conduta 2 corresponde ao art. 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações), que tutela a integridade dos sistemas e programas da própria Administração Pública, independentemente de haver ou não inserção de dados falsos — conforme evidencia a própria descrição da segunda conduta ("sem necessariamente inserir dados falsos"). Essa é justamente a distinção apresentada na alternativa D.
A) Incorreta. Ambos os tipos descrevem crimes formais, que se consumam com a própria conduta (inserir dados falsos ou alterar o sistema sem autorização), não exigindo prejuízo efetivo à Administração para a consumação.
B) Incorreta. São tipos penais autônomos (arts. 313-A e 313-B), distintos do peculato (art. 312), que trata de apropriação ou desvio de bem, não de manipulação de sistemas informatizados.
C) Incorreta. Ambos os tipos (313-A e 313-B) são crimes funcionais, praticados por funcionário público — nenhum deles é crime comum praticável por qualquer pessoa.
E) Incorreta. O art. 313-B não exige finalidade de vantagem econômica para sua configuração; basta a alteração não autorizada do sistema ou programa.